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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6106, de 12 de setembro de 1995

Lei nº 6106/1995

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*

ESTA DO DA PARAÍBA

LEIN "6.10 6 ,del2 de setem brode 1995

Reconhece de Utilida de Públic a a Associação dos Trabal hadore s Rurais de Jangad a, e dá outras provid ências.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos

de Trabalhadores Rurais de Jangada, com sede em Jangada e foro na Comarca de Pedras Fogo, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁ CIO DO GOVE RNO DO ESTAD O DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setem bro de 1995; 107° da Proclamação da Repúbl

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