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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6104, de 12 de setembro de 1995

Lei nº 6104/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.104 ,de 12 de setembro de 1995

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtore s Rurais de Sertiozinh o - APRUSE - e dá outras providênci as.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Sertãozinho - APRUSE, no Distrito de mesmo nome, no município de Duas Estradas - Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERN O DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, i 2de setembro :o de 1995; 107° da Proclamação República.

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