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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6101, de 12 de setembro de 1995

Lei nº 6101/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.101 ,de 12 de setembro del995

Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Prioridade do Embarque e de Desembarque de passageiros nos terminais de passageiros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber quer o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna-se obrigatório a prioridade para embarque e desembarque no âmbito dos terminais rodoviários ou similares para os passageiros menores de sete anos, deficientes fisicos, idosos e gestantes.
Art. 2.
- Compreende-se também como prioridade de que trata o artigo anterior a guarda ou a retirada de bagagens dos respectivos ônibus.
Parágrafo único- A empresa facilitará a locomoção das bagagens até o Terminal Urbano de Transportes Coletivos ou praça de taxi, caso se situem nas proximidades do Terminal Rodoviário.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) fiscalizará a operacionalidade destes procedimentos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setembro de 1995; 107" da Proclamação da República. Publlnac !u i ··:· !''º ()fil"i1tl C ;· !:~T ·\ D ..'.\Y l\ Em,_À.~_.1 _o:i_ ·_'3S:_ Gabi."'3.'!:tta Civil do Governad m

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