Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6096, de 4 de julho de 1995
Lei nº 6096/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre o Censo Estadual do Portador de Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no âmbito do Estado da Paraíba, o Censo Estadual do Portador de Deficiência, em conformidade com o que dispõe o artigo 252, inciso VIII, da Constituição Estadual.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 1995; 107° da Proclamação da República.