Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6094, de 29 de junho de 1995
Lei nº 6094/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Porto do Capim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Porto do Capim, com sede e foro na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. Gcabt·· C!Tll do Goftacidol