Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6094, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6094/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Porto do Capim e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Porto do Capim, com sede e foro na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. Gcabt·· C!Tll do Goftacidol

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.