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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6093, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6093/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.093 , de 29 de junho de 1995

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Conjunto João Navarro Filho e Favela Asa Branca, no Bairro do Róger, nesta Capital e toma outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Conjunto João Navarro e Favela Asa Branca, localizada no bairro do Róger, destinada a prestação de serviços sócios comunitários, constituída sob forma de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de j unho de 1995; 107" da Proclamação da República.

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