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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6090, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6090/1995

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· ESTA DO DA PARA ÍBA

LEI N" 6, 090 , de 29 de Junho de 1995

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima - ACONASF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, com sede no Bairro de Nossa Senhora de Fátima e foro na cidade de Conceição - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107" da Proclamação da República. l:lu~llcado DIArio Oflletal DESTA DATA \r ..:m, ?,G / C~ 131::i ~~ Gab laele ClYll do Govemad~r

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