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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6089, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6089/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6.089 , de 29 de Junho de 1995

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Pitanga da Estrada (ASCODIF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Pitanga da Estrada (ASCODIF).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995, 107° da Proclamação da República. t>ublloado Dil»rio CY'lr.iicl DEST 1.i. ti~. -\ ~ Q<:::" t<:rn, ,~ / ir--.!" '~ YQ / -,..:i G(1b.i.uete Civil do Goyeq...._

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