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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6088, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6088/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública o Grupo Associado para o Planejamento Econômico (GAPE), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Associado para o Planejamento Econômico (GAPE), órgão que atua em parceria com a Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCEPB), com sede e foro no Municlpio de João Pessoa-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107° da Proclamação da República. 1.·ubllcado llih ·io üfiic~rl

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