Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6088, de 29 de junho de 1995
Lei nº 6088/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de utilidade pública o Grupo Associado para o Planejamento Econômico (GAPE), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107° da Proclamação da República. 1.·ubllcado llih ·io üfiic~rl
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