Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6085, de 29 de junho de 1995
Lei nº 6085/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 085 , de 29 de Junho de 1995
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Campina Grande, com sede e foro no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107" da Proclamação da República.