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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6085, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6085/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 085 , de 29 de Junho de 1995

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Campina Grande, com sede e foro no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107" da Proclamação da República.

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