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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6081, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6081/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.081 , de 29 de Junho de 1995

Denomina de IIlGINO PIRES a Rodovia estadual PB-400, que liga Cajazeiras/ Bonito de Santa Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia IIlGINO PIRES, a estrada que liga Cajazeiras/Bonito de Santa Fé (PB-400)
Art. 2.
- As despesas decorrentes para implementação dessa Lei, decorrerão às expensas do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107° da Proclamação da República. Pub lica do Dil trio Ofilclal . DE .ST A DA TA '" \'\) ,,.cn, «3C· / QÇ ', / 9.·~.~~~ r;ab lael e CITll do Ga "7 dIP

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