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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6079, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6079/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6.079 , de 29 de Junho de 1995

Modifica dispositivo da Lei nº 5.466, de 26 de setembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°- Adite-se ao art. 86, da Lei nº 5.466, de 26 de setembro de 1991, o seguinte parágrafo:

"Art. 86 - Omissis

unico

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107" da Proclamação da República.

Governado em Exercício Pub lica do Dfê.rlo omctat

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