Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6077, de 29 de junho de 1995
Lei nº 6077/1995
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ESTADO DA PARAÍB A
Concede abono provisório aos servidores do Poder Executivo, na fonna que especifica e dá outras providências.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Parigrafo Único - O valor do abono corresponderá a diferença obtida entre a remuneração percebida, na fonna do "caput" deste artigo, e o valor de RS-100,00 (cem reais).
Art. Y - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERN O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 9 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. ''Ub llca do Diá rio Ofiicilll