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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6076, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6076/1995

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GOV ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEIN " 6.076 ,de 14 de junho de 1995

Reconhece de Utilidade Pública a "CIDADE CRISTÃ" com sede na cidade de Sapé-PB.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Cidade Cristã", na cidade de Sapé, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. ri o Ofiiclal { 'u b ll c a d o D iá \e 0 6 1Sº--u~ TA DESTA DA

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