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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6075, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6075/1995

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.075 , de 14 de junho de 1995

Reconhece de Utilidade Pública o ICAE - Instituto Campinense de Assistência ao Excepcional Ltda, na cidade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. l° - Fica reconhecido de Utilidade Pública o ICAE - Instituto Campinense de Assistência ao Excepcional Ltda, com sede e foro na cidade de Campina Grande.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 dejunhode 1995; 107°daProcla rnaçiodaRep ública. Publlca do Diário Ofiicia1 t:l'.~STA DATA ~F\ \e t·:m,Í\ Õ; 06;4~~ Gabinete CIYll do Govemad er

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