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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6074, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6074/1995

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.074 , de 14 de junho de 1995

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Rural de São Joãozinho de Boa Vista, da cidade de Campina Grande - Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Rural de São Joãozinho de Boa Vista, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. Publ icado Diário Ofliclat A Q_ESTA DATA \1 l·:m, 5 / Üb /q5 Ú~ Gabin ete Civil do Gover nador

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