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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6073, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6073/1995

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GOVE RNO DO ESTAD O DA PARA ÍBA

LEI N" 6. 073 , de 14 de junho de 1995

Reconhece de Utilidade Pública o CACE - Centro Assistencial da Criança Excepcional, na cidade de Campina Grande

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o CACE - Centro Assistencial da Criança Excepcional, na cidade de Campina Grande, com sede e foro na mesma.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107° da Proclamação da República.

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