Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6072, de 14 de junho de 1995
Lei nº 6072/1995
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária ''POVO UNIDO", e dá outras providências.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária "POVO UNIDO", com sede e foro no município de Maó, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 dejunhode 1995; 107°daProclamaçãodaRepública. t>ubllcado Diári o Ofiic lal DEST A DATA nt::: \('\ l·:m, 1\6 / QG /~~ Gabin ete Civll do Govem adoJ