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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6069, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6069/1995

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 069 , de 14 de junho de 1995

Denomina de Francisco Mendes Campos a Rodovia PB-384, que liga São Gonçalo a Nazarezinho e dá outras providências

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Francisco Mendes Campos a Rodovia Estadual PB-384, que liga São Gonçalo a Nazarezinho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da · · a. (>ubllcado Diá rio Ofi icia l OES T.!\ DAT A (,

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