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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6068, de 14 de junho de 1995

Lei nº 6068/1995

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. JOSÉ ALBERTO KAPLAN.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Sr. JOSÉ ALBERTO KAPLAN.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. Publlca do Diário Ofiiclal DESTA DATA Cr E::.,_li ll_; OG /q5__ ~~ - Gabinete Civil do Gov&madot

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