Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6068, de 14 de junho de 1995
Lei nº 6068/1995
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. JOSÉ ALBERTO KAPLAN.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° - Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Sr. JOSÉ ALBERTO KAPLAN.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República. Publlca do Diário Ofiiclal DESTA DATA Cr E::.,_li ll_; OG /q5__ ~~ - Gabinete Civil do Gov&madot