Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6066, de 14 de junho de 1995
Lei nº 6066/1995
*
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
,de 14 de junh o de 1995 LEI N° 6.06 6
Dispõe sobre a Criação da 2· Vara da Comarca de Sapé, cria Cargos e dá outras providências.
AÍB A: O GO VER NA DO R DO EST ADO DA PAR e eu sanciono a
Faço saber que o Poder Legislativo decreta seguinte Lei:
de Sapé, de 2ª
, de 2ª Entrância,
. passa a se denominar lª Vara da Comarca de Sapé
os seguintes Cargos:
PJ-4630-2, de 2ª 1°) Um Cargo de Juiz de Direito, Símbolo Entrância; FJ-101-2, de 3ª 2º) Um Cargo de Escrivão, Símbolo PJ-S Entrância; FJ-103-2, de 2ª 3º) Dois Cargos de Escrevente, Símbolo PJ-S Entrância; PJ-SFJ-102-2, de 2ª 4°) Dois Cargos de Oficial de Justiça, Símbolo Entrância. s da Comarca de
ibuição, os efeitos Cíveis, criminais e Sapé compete processar e julgar, por distr administrativos.
Vara da Comarca de
no Art. 88, do Código de Organização Sapé, privativamente, as funções definidas Judiciário do Estado.
Vara da Comarca de
no Art. 89, do Código de Organização Sapé, privativamente, as funções definidas Judiciária do Estado. Pu bl lc ad o D iá ri o O fi ic la l ~STA D AT A \ À'0 ; O<D / q5 .1~ ~~. Em, Ga bl ae t· Civll do Go ven>adcir * GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO DE – nomeação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República.