Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6064, de 13 de junho de 1995
Lei nº 6064/1995
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 064 ,de 13 de junho de 1995
Concede pensão especial a MARIA MARLENE COSTA CÂMARA.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de J995; 107° da Proclamação da República. Pabllcado Diá rio Ofii cinl 0,:S TA O~TA \ 1
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