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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6063, de 13 de junho de 1995

Lei nº 6063/1995

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.063 ,de 13 de junho de 1995

Denomina de Deputado Fernando Milanez, a Escola Estadual de 1º e 2° Grau de Cruz do Espírito Santo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Deputado Fernando Milanez, a Escola Estadual de 1º e 2º Grau de Cruz do Espírito Santo, no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 3 de junho de 1995; 107" da Proclamação da República.

o "ublloado Olé.rio Omelld

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