Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6062, de 13 de junho de 1995

Lei nº 6062/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 6.062 ,de 13 de junho de 1995

Denomina de PADRE HILDON BANDEIRA, um ginásio de esporte em João Pessoa.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica denominado de Padre IIlLDON BANDEIRA, um ginásio de esporte, construído pelo Governo do Estado, localizado no Bairro dos Expedicionários, à margem da Av. Ministro José Américo de Almeida, em João Pessoa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 1995; 107" da Proclama epública.

~TA Gov Ofiiciul l' u b ll ca d o Diário p~STA DATA _ \Çj 1·:m,_Llg_; OG 1..%_-ij~"QJ.ô. ll-~ ~ClT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.