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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6061, de 13 de junho de 1995

Lei nº 6061/1995

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LEIN" 6 · 061 , de 13 de

* GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Suplementares até o limite de RS-24.478.424,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a proceder o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de RS-24.478.424,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) programadas no orçamento vigente, conforme disciplina o artigo 170, inciso I, da Constituição Estadual, destinado aos órgãos discriminados a seguir:

ADMINISTRAÇ ÃO DIRETA: R$- 1,00

- Secretaria de Controle da Despesa Pública..................................... RS- 463.000,00 - Secretaria da Segurança Pública..................................................... RS- 605.000,00 - Secretaria de Articulação Municipal............................................... R$- 130.000,00 - Encargos Gerais do Estado ............................................................. RS- 18.280.424,00 - Secretaria da Infra-Estrutura........................................................... R$- 4. 758.000,00

Total..................... RS- 24.236.424,00

ADMINISTRAÇ ÃO INDIRETA:

- Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais - CDRM..... R$- 242.000,00

Total Geral.......... R$- 24.478.424,00

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, ficam anuladas dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:

RS- 1,00

ADMINISTRAÇ ÃO DIRETA:

- Tribunal de Contas dos Municípios................................................ . RS- 158.700,00 - Gabinete do Vice-Governador ........................................................ . RS- 338.420,00 - Procuradoria Geral da~ Pública. ..................................... . RS- 76.000,00 - Secretaria da Educação e Ciiltúra.'................................................. .. R$- 11.385.000,00 - Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia .. . RS- 315.000,00 - Secretaria da Saúde...................................................................... .. RS- 1.030.000,00 - Secretaria do Trabalho e Ação Social ............................................ . R$- 710.000,00 - Fundo de Desenvolvimento do Estado ........................................... . RS- 1.271.304,00

Total .................. . R$- 15.284.424,00 .·ubHcado Di ári o Of üc lal 1 '1E ST A CA TA _ ( \\ 1·:m.-11SL1 oG / C'\b ·\~~- Go bw .i. C!Yil do Go ft'l l VI I * · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

ADMINISTR AÇÃO INDIRETA:

- Instituto de Desenvolvimento Estadual e Municipal - IDEME......... R$- 191.000,00 - Fundação Espaço Cultural - FUNESC ............................................. R$- 246.000,00 - Fundação Casa de José Américo - FUJA........................................ R$- 177.000,00 - Universidade Estadual da Paraíba - UEPB ....................................... RS- 992.000,00 - Fundação Ernani Sátyro .................................................................. R$- 60.000,00 - Fundação Centro Integrado de Assistência do Deficiente-FUNAD.. RS- 360.000,00 - Cia de Industrialização do Estado da Par111ba - CIEP....................... R$- 80.000,00 - Junta Comercial do Estado da Par111ba - JUCEP.............................. R$- 46.000,00 - Fundação Centro de Tecnologia Industrial - FUNCETI.................. R$- 374.000,00 - Fundação de Apoio a Pesquisa - FAPESQ...................................... R$- 372.000,00 - Fundação de Saúde do Estado da Paraíba - FUSEP......................... R$- 1.723.000,00 - Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida''- FUNDAC.................................................................... R$- 433.000,00 - Fundação de Assistência Comunitária - FAC ................................... RS- 1.400.000,00 - Superintendência do Plano de Obras de Desenvolvimento do EstadoSUPLAN............................................................................. RS- 2.740.000,00

Total........·..........· .RS- 9.194.()()(),00

Total Geral.......... RS- 24.478.424,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 1995.

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