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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6058, de 31 de maio de 1995

Lei nº 6058/1995

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 058 de 31 de l'vfaio de 1995

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de RS-500.000,00 (Quinhentos mil reais), ao orçamento da Secretaria das Finanças, destinado ao Fundo de Risco de Operações de Fomento - FUNDEF, instituído pela Lei nº 5.975, de 06 de dezembro de 1994.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 1995; 107° da Proclamação da República. Publica do Diário Ofilcial /""\qEsT A DfiTA qs \ C) J·m,.w _; oro 1--~~ 1 .Ynbinete ClvJl do Govemad or

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