Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6056, de 16 de maio de 1995
Lei nº 6056/1995
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 6.056 , de 16 de maio de 19 95
Concede antecipação de aumento aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba antecipação de aumento de salários equivalente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), retroativa a lQ de abril de 1995.
Parágrafo Onico - Os efeitos desta lei estendem-se às pensões e aos proventos de aposentadoria e reforma.
Fl 02 · GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
de sua
ART. 3Q - Esta lei entr a em vigo r na data pub lica ção .
con trár io.
ART. 4Q - Revo gam -se as disp osiç ões em
, em João PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA úbli ca. Pess oa 16 de maio de 1995 ; 107 da Proc lama ção da Rep