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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6056, de 16 de maio de 1995

Lei nº 6056/1995

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 6.056 , de 16 de maio de 19 95

Concede antecipação de aumento aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica concedida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba antecipação de aumento de salários equivalente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), retroativa a lQ de abril de 1995.

Parágrafo Onico - Os efeitos desta lei estendem-se às pensões e aos proventos de aposentadoria e reforma.

Art. 2.
Q - A antecipação de que trata o artigo anterior será deduzida quando da concessão de reajuste geral aos servidores estaduais. Publicado Diá rio Ofiicial DESTA DATA \, _À_j_ __Q 5 ·. q~t ~~ Em, _

Fl 02 · GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA

de sua

ART. 3Q - Esta lei entr a em vigo r na data pub lica ção .

con trár io.

ART. 4Q - Revo gam -se as disp osiç ões em

, em João PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA úbli ca. Pess oa 16 de maio de 1995 ; 107 da Proc lama ção da Rep

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