Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6055, de 16 de maio de 1995
Lei nº 6055/1995
:!li1
- GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6. 055 , de 16 de maio de 19 95
Concede antecipação de aumento aos ser vidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo, antecipação de aumento em índice correspondente a 4,18 (quatro vírgula dezoito por cento), retroativo a lQ de abril de 1995.
Parágrafo Onico - Estendem-se os efeitos desta lei aos proventos de aposentadoria e reforma e às pensões.
Art. SQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 16 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República.
ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO