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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6054, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6054/1995

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 054 , de 10 de maio de 19 95

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitafia de Maracaipe, com sede e foro na cidade de Itabaiana, neste Estado.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Maracaipe (ACOMAR), com sede e foro na cidade de Itabaiana, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 1070 R~e~-w..J~ Publl('arlo Diário Ofiicial DfSTA DATA _ \I Em,_Ll__ ;~QQ_ ·~. ~~- Gabinete Civil do Goverua dor

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