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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6052, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6052/1995

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 6.052 , de 10 de maio de 19 95

Denomina de Monsenhor Manoel Vieira a Escola Estadual de lQ e 2Q Graus Pedro Aleixo, localizada em Patos-Pb, e dá outras providências.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominad a de Monsenhor Manoel Vieira a Escola Estadual de lQ e 2Q Graus Pedro Aleixo, localizad a na cidade de Patos, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
QRevogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamaç ão da República .

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