Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6052, de 10 de maio de 1995
Lei nº 6052/1995
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 6.052 , de 10 de maio de 19 95
Denomina de Monsenhor Manoel Vieira a Escola Estadual de lQ e 2Q Graus Pedro Aleixo, localizada em Patos-Pb, e dá outras providências.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica denominad a de Monsenhor Manoel Vieira a Escola Estadual de lQ e 2Q Graus Pedro Aleixo, localizad a na cidade de Patos, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamaç ão da República .
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