Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6051, de 10 de maio de 1995
Lei nº 6051/1995
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6.051 , de 10 de maio de 19 95
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabaças - ADECOC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabaças - ADECOC, no municipio de Barra de Santa Rosa e foro na cidade de Cuité, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República.
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