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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6051, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6051/1995

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.051 , de 10 de maio de 19 95

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabaças - ADECOC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabaças - ADECOC, no municipio de Barra de Santa Rosa e foro na cidade de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República.

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