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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6050, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6050/1995

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~- GOV:E:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 050 , de 10 de maio de 19 95

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Intermare s (AMI) .

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associação de Moradores de Intermare s" (AMI), localizad a no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamaç ão da República . Gabine-te Ci vii do Govemadot

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