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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6049, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6049/1995

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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~ GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.049 , de 10 de maio de 19 95

Reconhece de Utilidade Pública o INSTITUTO TEREZINHA ALMEIDA, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO TEREZINHA ALMEIDA, com sede na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 1070 da Proclamação da República. P ub li ca do D iá ri

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