Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6048, de 10 de maio de 1995
Lei nº 6048/1995
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6.048 , de 10 de maio de 19 95
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São José do Sabogi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancwno a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São José do Sabogi, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Publ lcad o Diár io Ofiicial DES TA D~ iA (1 \r Em, À ,-i . _Q_ 5_j 1 5 . \J~. Gabin ete Civil do Govem ador