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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6048, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6048/1995

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.048 , de 10 de maio de 19 95

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São José do Sabogi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancwno a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São José do Sabogi, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Publ lcad o Diár io Ofiicial DES TA D~ iA (1 \r Em, À ,-i . _Q_ 5_j 1 5 . \J~. Gabin ete Civil do Govem ador

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