Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6046, de 10 de maio de 1995

Lei nº 6046/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

-

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.046 , de 10 de maio de 1995

Reconhece de utilidade pública a entidade MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER-MPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a entidade MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER - MPM, sociedade civil e sem fins lucrativos, objetivando promover a ação social e evangelização junto às vítimas da prostituição e suas famílias, com sede e foro nesta Capital, à rua Jesus de Nazaré, 150 - Jaguaribe.

Art. 2.
Q - A presente lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República. l'ublica do Diário Ofiicia l DESTA DATA (, l m,_ÂÂ__i __QQ_1_s_5 ~~ r ;, d)inete Civil do Governa dor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.