Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6046, de 10 de maio de 1995
Lei nº 6046/1995
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.046 , de 10 de maio de 1995
Reconhece de utilidade pública a entidade MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER-MPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a entidade MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER - MPM, sociedade civil e sem fins lucrativos, objetivando promover a ação social e evangelização junto às vítimas da prostituição e suas famílias, com sede e foro nesta Capital, à rua Jesus de Nazaré, 150 - Jaguaribe.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 10 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República. l'ublica do Diário Ofiicia l DESTA DATA (, l m,_ÂÂ__i __QQ_1_s_5 ~~ r ;, d)inete Civil do Governa dor