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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6043, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6043/1995

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Art. 2.
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~- GOVE:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.043 , de 08 de maio de. 1995

Denomina de Escola Estadual de lQ Grau MARÇAL LIMA NETO a Escola Estadual de Várzea - Município de Princesa Isabel-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de Escola Estadual de lQ grau MARÇAL LIMA NETO, a Escola Estadual do Povoado de Várzea no Município de Princesa Isabel-Pb.

Art. 2.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 08 de maio de 1995; 107Q da Proclamação da República. l:'ubllcado Diá rio · DES TA DAT '' Em, o'f / o'í _2< 2 M'M Gab inete Civi l do Gov ernu dor

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