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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6042, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6042/1995

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.042 , de 08 de maio de 1995

Denomina de Prof. RENATO FONStCA FILHO, a Escola Estadual de lo Grau do Distrito de Cuité, no Município de Mamanguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica denominada de Prof. RENATO FONStCA FILHO, a Escola Estadual de lO Grau do Distrito de Cuité, no Município de Mamanguape.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa 08 de maio de 1995; 1070 da Proclamação da Repúbli ca. l'ubllcado IJiúrio lJ[H· ri i DESTA DAT" Em, 0'7 / oÇ 1 9ç

-U>~ Gabinete Civil do Governu· . 1

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