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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6041, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6041/1995

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6.041 , de 08 de maio de 1995

Denomina de ASSIS PINHEIRO o Posto Fiscal do Garrafão, no município de Uiraúna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de ASSIS PINHEIRO, o Posto Fiscal do Garrafão, no município de Uiraúna.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 08 de maio de 1995; 107Q da Proclam

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