Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6039, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6039/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 6.039 , de 08 de maio de 19 95

Denomina de José Anchieta Pinto o Edifício onde funciona a Coletoria Estadual de Uiraúna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de JOSt DE ANCHIETA PINTO o Edifício da Coletoria Estadual de Uiraúna.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 08 de maio de 1995; 107Q da pública.

CAE/mfxt Publicado !Jiúrin (li·

OESTI\ DA T ,, Em, O Cf / o§ '1 ç

~°' Gabinete Civil do Governu· .·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.