Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6038, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6038/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

/~{

> ,

GOV:f:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.038 , de 08 de maio de 1995

Faz denominação de Ginásio de Esportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 10.
- Fica denominado de PROFESSORA MARIA DAS DORES BARBOSA, o Ginásio de Esportes da Escola Estadual José Miguel Leão, no Distrito de São José da Mata, de Campina Grande.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 08 de maio

CAE/mfxt 1·:m, 07 .1 oç C(Ç

~ ~1V\ Gabine te '--·ivil do Goverr;._,.,.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.