Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6037, de 8 de maio de 1995
Lei nº 6037/1995
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GOVf:RNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.037 , de 08 de maio de 19 95
Concede pensão especial a ROSALINA DE QUEIROZ CAVALCANTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lO - t concedida pensão especial à conta do Tesou ro do Estado, a ROSALINA DE QUEIROZ CAVALCANTI, viúva do ex-deputado estadual JOSt CAVALCANTI.
Parágrafo Onico - A pensão corresponderá a remuneração do cargo símbolo SE-4, da Administração Direta do Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa 08 de maio
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