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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6037, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6037/1995

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Art. 20. Art. 30.
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GOVf:RNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.037 , de 08 de maio de 19 95

Concede pensão especial a ROSALINA DE QUEIROZ CAVALCANTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lO - t concedida pensão especial à conta do Tesou ro do Estado, a ROSALINA DE QUEIROZ CAVALCANTI, viúva do ex-deputado estadual JOSt CAVALCANTI.

Parágrafo Onico - A pensão corresponderá a remuneração do cargo símbolo SE-4, da Administração Direta do Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa 08 de maio

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-Z---(;~J{- Gabinele Civil do Governu,·~·.·T

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