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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6036, de 8 de maio de 1995

Lei nº 6036/1995

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~· GOVf:RNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 6.036 , de 08 de maio de 1995

Denomina Rodovia Estadual de VIA EXPRESSA ULYSSES GUIMARÃES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominada de VIA EXPRESSA ULYSSES GUIMA RÃES, a Rodovia Estadual que liga o Terminal Rodoviário de João Pessoa à BR-230.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa 08 de maio de 1995;

PUBLICADO NO DO 09.05.95 REPUBLICADO POR ILEGIBILIDADE HP;iub licado Diário Oficial

DESTA DATA \i Em,..[\_Q / __ _Qq__ _1_95_0i~. Gabinete Civil d:J Governa dor

~JS ~> GOVf:RNO DA P ARAíBA

LEI N. 0 6.036 , de 08 de maio de 1995

Denomina Rodovia Estadual de VIA EXPRESSA ULYSSES GUIMARÃES, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominada de VIA EXPRESSA ULYSSES GUIMA RÃES, a Rodovia Estadual que liga o Terminal Rodoviário de João Pessoa à BR-230.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa 08 de maio de 1995;

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DEST A ox;. , Em, O e( / O Ç C/) - ~ Gabin ete Civil do Governar, .. ;:1

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