Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6033, de 23 de março de 1995

Lei nº 6033/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.033 , de 23 de março de 1995

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DOS QUADROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARA!BA E DÃ OUTRAS PROVID!NCIAS.

O GOVE!íNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O venciment o básico dos cargos integrante s dos Quadros de Funcionár ios Permanent e, Suplement ar de Pessoal e de Servidore s Comission ados, do Tribunal de Contas do Estado da Pa raíba é reajustado em nove vírgula doze por cento (9,12%), a partir de lQ de janeiro de 1995.

Art. 2.
Q - A aplicação do reajuste estabelec ido no artigo anterior extingue a parcela a que se refere o § lQ, do artigo lQ, da Lei 6.027, de 11/01/199 5.
Art. 3.
Q - O valor do reajuste correspon dente ao mês de janeiro de 1995 será pago em duas (2) parcelas iguais, nos meses de fevereiro e março.
Art. 4.
Q - O disposto nesta Lei se aplica aos proventos da inatividad e e aos valores percebido s pelos pensionis tas.

Art. SQ - As despesas resultante s da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentá rios próprios deste Tri é GOVE RNO DO ESTADO DA PARAIBA

Fl. 02

bunal , para o corren te exerc ício.

Art. 6.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação, retroa gindo seus efeito s a lo de janeir o

de 1995, revoga das as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 23 de março de 1995; 1070 da Procla mação da Re públic a.

l...GS~· ANTONIJJMARQUES DA SI~~A MARIZ GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.