Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6033, de 23 de março de 1995
Lei nº 6033/1995
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.033 , de 23 de março de 1995
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DOS QUADROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARA!BA E DÃ OUTRAS PROVID!NCIAS.
O GOVE!íNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O venciment o básico dos cargos integrante s dos Quadros de Funcionár ios Permanent e, Suplement ar de Pessoal e de Servidore s Comission ados, do Tribunal de Contas do Estado da Pa raíba é reajustado em nove vírgula doze por cento (9,12%), a partir de lQ de janeiro de 1995.
Art. SQ - As despesas resultante s da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentá rios próprios deste Tri é GOVE RNO DO ESTADO DA PARAIBA
Fl. 02
bunal , para o corren te exerc ício.
de 1995, revoga das as dispo sições em contr ário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 23 de março de 1995; 1070 da Procla mação da Re públic a.
l...GS~· ANTONIJJMARQUES DA SI~~A MARIZ GOVERNADOR