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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6032, de 23 de março de 1995

Lei nº 6032/1995

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.032 , de 23 de março de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O GIRO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE INDICA, E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a rea lizar, no exercício de 1995, o giro das Letras Financeiras do Te souro do Estado da Paraíba - LETPB, vencíveis no segundo semestre do corrente ano, observada a legislação federal que rege a matéria.

Art. 2.
Q - O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o período de vigência da operação autorizada por esta Lei, as dotações necessárias e sufici entes para pagamento dos regates dos títulos e dos encargos decorrentes.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 1995; 107Q da Proclamação da República.

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