Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6031, de 23 de março de 1995
Lei nº 6031/1995
fl
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6. 031 , de 23 de março de 19 95
AUTORIZA A ABERTURA DE CR~DITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 44.200.000,00 no orçamento da unidade 30000 - Encargos Gerais do Estado - 30102 - Recursos sob a supervisão da Secretaria das Finanças, destinado à amortização e encar gos da Dívida Interna oriunda do lançamento de Letras Financeiras do Estado da Paraíba - LFTPB.
ra cobertura de crédito especial autorizado nesta Lei, são oriundos de operação de crédito relativa à colocação, no mercado, de Letras Financeiras do Tesouro da Paraíba - LFTPB, e/ou de outras fontes admitidas na legislação pertinente.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,23 de março de 1995; 107Q da Proclamação da República.
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f ANTONIO MARQUES DA S;;VA MARIZ GOVERNADOR 1
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