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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6031, de 23 de março de 1995

Lei nº 6031/1995

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 031 , de 23 de março de 19 95

AUTORIZA A ABERTURA DE CR~DITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 44.200.000,00 no orçamento da unidade 30000 - Encargos Gerais do Estado - 30102 - Recursos sob a supervisão da Secretaria das Finanças, destinado à amortização e encar gos da Dívida Interna oriunda do lançamento de Letras Financeiras do Estado da Paraíba - LFTPB.

Art. 2.
Q - Os recursos, no total ou parcialmente, p~

ra cobertura de crédito especial autorizado nesta Lei, são oriundos de operação de crédito relativa à colocação, no mercado, de Letras Financeiras do Tesouro da Paraíba - LFTPB, e/ou de outras fontes admitidas na legislação pertinente.

Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,23 de março de 1995; 107Q da Proclamação da República.

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f ANTONIO MARQUES DA S;;VA MARIZ GOVERNADOR 1

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