Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6030, de 23 de março de 1995
Lei nº 6030/1995
-
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.030 , de 23 de março de 19 95
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MI NISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O venciment o dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Serviços Auxiliare s do Ministéri o Público é reajustado em 9,12% (nove virgula doze por cento), a partir de lQ de janeiro de 1995.
lQ - O valor correspon dente ao reajuste refe§
rente ao mês de janeiro de 1995 será pago em duas (02) parcelas iguais, nos meses de fevereiro e março, respectiva mente.
2Q - A aplicação do reajuste estabelec ido nes §
ta Lei extingue a parcela a que se refere o parágrafo único do art. lQ, da Lei nQ 6.019, de 29 de dezembro de 1994.
data
tos a lQ de jane iro de de sua pub lica ção , retr oag indo seus efei 1995 .
con-
em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, da Proc lama ção da Rep úbli ca. João Pess oa,2 3 de març o de 1995 ; 107Q
1t~~· ANTONIO MARQUES DA SI:/V A MARIZ GOVERNADOR 1