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Lei Estadual da Paraíba nº 6030, de 23 de março de 1995

Lei nº 6030/1995

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.030 , de 23 de março de 19 95

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MI NISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O venciment o dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Serviços Auxiliare s do Ministéri o Público é reajustado em 9,12% (nove virgula doze por cento), a partir de lQ de janeiro de 1995.

lQ - O valor correspon dente ao reajuste refe§

rente ao mês de janeiro de 1995 será pago em duas (02) parcelas iguais, nos meses de fevereiro e março, respectiva mente.

2Q - A aplicação do reajuste estabelec ido nes §

ta Lei extingue a parcela a que se refere o parágrafo único do art. lQ, da Lei nQ 6.019, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 2.
Q - O disposto nesta lei se aplica aos inativos e pensionis tas.
Art. 3.
Q - As despesas resultante s desta Lei correrão a conta de recursos próprios consignad os no orçamento do Estado em favor do Ministéri o Público. Public ado Diário Ofiicia l gsTA DATA !"" c:$!~_1 o 3 /~' C,.,.~ ~ .... et.t C.o\·il e,;.o G;;;>v-·madtc t ~Q'~ â GOV ERN O DO ESTADO DA PARAISA

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Art. 4.
Q - Esta Lei entr ará em vigo r na

tos a lQ de jane iro de de sua pub lica ção , retr oag indo seus efei 1995 .

con-

Art. 50.
- Revo gam -se as disp osiç ões em trár io.

em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, da Proc lama ção da Rep úbli ca. João Pess oa,2 3 de març o de 1995 ; 107Q

1t~~· ANTONIO MARQUES DA SI:/V A MARIZ GOVERNADOR 1

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