Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6028, de 24 de fevereiro de 1995
Lei nº 6028/1995
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N.º 6.028 , de 24 de fevere iro de 1995
REAJUSTA VENCIMENTOS, SOLDOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES C! VIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO, E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte lei:
Art. lQ - São reaju stado s em 22,07 % (vint e e dois intei ros e sete centé simo por cento ), a parti r de lQ
de janei ro de 1995, os valor es dos venci mento s dos cargo s efeti vos e comi ssion ados e dos soldo s dos polic iaismilit ares do Poder Exec utivo , vigen - tes em dezem bro de 1994, deduz ida deste índic e a antec ipaçã o conce - dida na forma da Lei nQ 5.971 de 25 de novem bro de 1994.
lQ - O reaju ste de que trata este artig o §
será pago da segui nte forma :
I
II
e aplica -se aos prove ntos de apose ntado ria e reform a e pensõ es, aos demai s cargos e funçõe s do Poder Execu tivo.
funda aos servid ores das autarq uias, órgão s de regime espec ial e ções.
Poder lei correr ao à conta de recurs os orçam entári os própr ios do Execu tivo.
de sua public ação.
contr ário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA,
ReJoão Pesso a, 24 de fevere iro de 1995; 1070 da Procla mação da públic a.