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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6023, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6023/1994

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 6. 023 , de 29 de dezembro de 19 94

Dispõe sobre o uso de equipamentos pesados públicos em obras e serviços em Unidades Produtivas Privadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica o Executivo Estadual autorizado a promover obras de infra-estrutu ra econõmica e social em Unidade Produtiva Privada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária s e demais instrumentos legais.

Parágrafo Onico - Toda e qualquer iniciativa govername.n tal de promover obras de infra-estrutu ra econômica e social, na forma deste artigo, deverá ser precedida de ESCRITURA DE CESSÃO DE USO PÚBLICO da obra beneficiada com equipamento do patrimônio estadual.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em Joãó Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República .

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GOVER

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