Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6019, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6019/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 019 , de 29 de dezembro de 19 94
Reajusta os vencimentos dos Servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lO - Ficam reajustados em 11,87% (onze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os vencimentos e gratificaçõe s dos Servidores do Ministério Público, a partir do mês de setembro de 1994.
Parágrafo Onico - A diferença havida no mês de julho, em razão da aplicação da Unidade Real de Valor (URV), a partir do mês de agosto de 1994, fica mantida nas remunerações como parcela a ser compensada posteriormen te.
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Art. SQ - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezemb ro de 1994 i 106Q da Proclam ação da Repúbl ica.
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