Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6018, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6018/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 01s , de 29 de dezembro

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DO MENOR TRABALHADOR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DO MENOR TRABALHADOR, com sede e foro na cidade de Pombal.
Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1062 da Proclamação da República.

Afrãnio Ataíde Bezerra Cavalcante Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/vls

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo